- 1 -A lista de projetos finalistas é devidamente divulgada, nos locais de estilo do Município, a fim de ser sujeita a votação e nos locais a definir a cada edição.
- 2 -A Câmara Municipal de Ílhavo promoverá, no mínimo, uma ação de sensibilização e divulgação dos projetos finais que irão ser colocados a votação e que deverão contar com a presença dos respetivos participantes proponentes, a quem competirá esclarecer as mais-valias das suas propostas.
- 3 -Os participantes poderão promover, por sua própria iniciativa, ações de divulgação dos projetos finalistas.
Artigo 21.º — Divulgação dos Projetos
Vigente desde: 07/10/2020