- 1 -Todos os cidadãos que se tenham registado nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento podem votar nos projetos finalistas:
- 2 -A votação decorre em período a fixar em cada edição e pode ser feita:
- a)À distância, por intermédio de meios digitais, na Plataforma Digital criada para o efeito;
- b)Presencialmente, em diferentes locais a designar, com recurso a meios digitais para controlo do processo de voto e na observância dos princípios de liberdade e sigilo de voto.
- 3 -Cada participante pode exercer o seu direito de voto uma única vez, sendo obrigatório votar em três projetos diferentes.
- 4 -Na votação presencial não é admita qualquer forma de representação ou delegação.
Artigo 22.º — Votação dos Projetos
Vigente desde: 07/10/2020