As pessoas coletivas ou trabalhadores independentes com sede ou estabelecimento localizado nas zonas de estacionamento tarifado na via pública podem requerer a atribuição de um Cartão Único por empresa, com as seguintes condições especiais:
- a)Utilização ilimitada mediante o pagamento de uma tarifa mensal (Anexo II), atualizável anualmente;
- b)A titularidade do Cartão Único não acarreta para o seu beneficiário a garantia de que existam lugares de estacionamento disponíveis nas ZET, os quais estão sujeitos ao regime de ocupação definidas no presente regulamento, não havendo lugar a qualquer reclamação em caso de lotação dos lugares de estacionamento tarifado, dentro do respetivo horário.