- 1 -Por forma a que os residentes/empresas possam beneficiar das condições preferenciais estabelecidas nos artigos 13.º e 14.º, em caso de cartão físico, os veículos devem ter colado no canto inferior direito do para-brisas frontal um dístico de residente/empresa, válido e intransmissível, onde conste a matrícula do veículo, a sua validade e a zona aplicável.
- 2 -Os dísticos de residente/empresa têm uma validade bianual e a sua produção e emissão compete ao Município ou, se aplicável, à concessionária ou à subconcessionária.
- 3 -A emissão dos dísticos de residente/empresa depende de requisição, a apresentar pelos interessados, no local de Atendimento ao Público da Concessionária ou da subconcessionária, se aplicável, e se possível, no Website.
- 4 -Os documentos necessários à emissão dos dísticos de residente/empresa são os indicados nas alíneas seguintes ou outros que venham a ser acordados entre as Partes:
- a)Cartão do Cidadão, Carta de Condução ou em caso de cidadão estrangeiro, autorização de residência emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- b)Prova de residência, no caso de não ser possível consultar e confirmar a residência através dos documentos indicados na alínea anterior;
- c)Consoante aplicável:
- i)Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade do veículo automóvel;
- ii)Contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade ou contrato de locação financeira/aluguer;
- iii)Declaração emitida pelo proprietário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário do veículo automóvel, que titule a cedência da utilização ou o usufruto do mesmo, da qual conste o nome e a morada do requerente e a matrícula do veículo automóvel, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do Contrato que, titula a aquisição com reserva de propriedade, locação financeira ou aluguer do veículo;
- iv)Declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do certificado de matrícula ou título de registo de propriedade, locação financeira ou o aluguer da viatura, quando aplicável;
- d)Relativamente a empresas:
- i)Certidão da Conservatória Registo Comercial (emitida até 180 dias), ou Comprovativo de Exercício de Atividade Categoria B do CIRS (emitida até 180 dias);
- ii)Certidão da Conservatória Registo Predial, ou Contrato de Arrendamento do espaço;
- iii)Certificado de Matrícula da viatura ou Título Registo de Propriedade (em nome da empresa, do titular de cargo de gerência ou de membro de órgão social) ou Contrato de financiamento, leasing, ALD, etc. (da viatura);
- e)Carta de Condução, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do(s) Representante(s) Legal.
- 5 -A entrega dos dísticos de residente/empresa aos requerentes deve ser realizada num prazo não superior a 7 (sete) dias.
Artigo 17.º — Atribuição e Validade
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023