- 1 -Em caso de roubo ou extravio do Cartão de Residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à concessionária ou à subconcessionária, se aplicável, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do Cartão de Residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua renovação.
Artigo 19.º — Roubo, Furto ou Extravio do Cartão de Residente
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023