O presente Regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que a Câmara Municipal da Covilhã delibere sujeitar o regime de estacionamento tarifado e de duração limitada, nos termos do artigo 70.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 02/08/2023
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