- 1 -Poderão ser estabelecidas zonas especiais de estacionamento, com características de exploração diferenciadas, de acordo com objetivos específicos como tal considerados e aprovados pela Câmara Municipal da Covilhã.
- 2 -As zonas especiais de estacionamento integram:
- a)as zonas de estacionamento tarifado ("ZET"), correspondem aquelas em que o estacionamento ocorre à superfície, dentro de um espaço demarcado, através de pintura no pavimento ou através de sinalização visível na via pública ou em parque, com identificação clara do respetivo regime de utilização;
- b)as bolsas de estacionamento ("BE"), correspondentes às zonas especiais de estacionamento no interior das ZET, com características de exploração diferenciadas, delimitadas e reguladas de acordo com objetivos específicos definidos pelo Município.
- 3 -Encontram-se atualmente definidas a existência de três zonas de estacionamento tarifado, as quais se encontram delimitadas no mapa anexo ao presente Regulamento (Anexo I).
Artigo 3.º — Definição das Zonas de Estacionamento
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023