- 1 -Os trabalhadores da concessionária com funções de fiscalização são identificados através de um cartão de identificação, emitido no âmbito do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro e modelo e características do disposto na Portaria n.º 191/2016, de 15 de julho.
- 2 -Os funcionários da concessionária, no exercício da ação de fiscalização, utilizarão os uniformes que cumpram o disposto na Portaria n.º 191/2016, de 15 de julho.
- 3 -No exercício da ação de fiscalização, os trabalhadores com funções de fiscalização podem utilizar veículos de apoio, que darão cumprimento aos normativos presentes na Portaria n.º 192/2016, de 15 de julho.
Artigo 25.º — Identificação dos agentes de fiscalização da entidade concessionária
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023