- 1 -A comunicação de irregularidades deve ser efetuada na forma escrita, pelas seguintes formas:
- a)Através da plataforma de denúncias;
- b)Entregue no serviço de atendimento, em envelope fechado dirigido ao Gabinete de Qualidade, com indicação de confidencial, competindo àquele Gabinete promover o respetivo registo de entrada no Sistema de Gestão Documental.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão, em casos excecionais e a pedido do autor da comunicação, ser aceites e efetuadas comunicações presenciais no Gabinete de Qualidade, devendo as mesmas ser reduzidas a escrito e assinadas pelo autor da comunicação e pelo trabalhador do Gabinete que a receba, sendo posteriormente sujeita ao tratamento previsto no presente código.
- 3 -A comunicação de irregularidades é confidencial, devendo dela constar:
- a)A identificação do autor da comunicação;
- b)A descrição dos factos relevantes que sustentam a alegada irregularidade, bem como eventuais elementos de prova.
- 4 -Apenas em casos excecionais serão analisadas comunicações anónimas, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara.
Artigo 44.º — Formas de Comunicação
Vigente desde: 05/08/2024