- 1 -Os concursos e regimes abrangidos pelo presente regulamento podem organizar-se em uma ou mais fases, nos termos definidos em despacho reitoral ou no calendário anualmente aprovado.
- 2 -A abertura de fases subsequentes depende da existência de vagas sobrantes e da verificação de condições administrativas, pedagógicas e científicas que permitam a admissão de novos estudantes.
- 3 -As candidaturas são válidas apenas para o ano letivo a que respeitam, salvo disposição legal expressa em contrário.
- 4 -Nos concursos especiais e nos regimes de mudança de par instituição/curso e reingresso, a candidatura respeita, em regra, a um único ciclo de estudos.
- 5 -No concurso institucional, o número de opções de candidatura é o fixado na regulamentação anual aplicável e nas normas de candidatura publicitadas pela UFP.
Artigo 10.º — Concursos e fases de candidatura
Vigente desde: 07/07/2026