- 1 -Após a matrícula, o estudante pode requerer a creditação de formação académica, formação profissional ou experiência profissional anterior, nos termos da legislação aplicável, da regulamentação interna da UFP e dos prazos fixados para o efeito.
- 2 -O processo de creditação é autónomo relativamente ao procedimento de ingresso e não substitui a verificação das condições de acesso e ingresso legalmente exigidas.
- 3 -A integração curricular do estudante resulta da conjugação entre:
- a)O plano de estudos do ciclo em que se encontra matriculado;
- b)As unidades curriculares em que se inscreve;
- c)Os créditos que lhe venham a ser reconhecidos em processo próprio;
- d)As precedências, requisitos clínicos, laboratoriais, pedagógicos ou curriculares aplicáveis.
- 4 -A eventual previsibilidade de creditação não dispensa o candidato da obrigação de cumprir integralmente as condições de candidatura, seriação, colocação, matrícula e inscrição.
- 5 -As decisões de creditação são comunicadas ao estudante nos termos da regulamentação própria e são suscetíveis das garantias procedimentais nela previstas.
- 6 -Antes da matrícula, a UFP pode prestar ao candidato, quando tal seja solicitado e operacionalmente possível, informação preliminar ou indicativa sobre eventual creditação de formação anterior, sem caráter vinculativo e sem prejuízo da decisão formal a proferir em procedimento próprio.
- 7 -A decisão de matrícula e inscrição é da responsabilidade do candidato colocado e não fica condicionada ao resultado do procedimento de creditação, salvo quando a lei, o presente regulamento ou despacho reitoral disponham expressamente em sentido diverso.
- 8 -A eventual discordância do estudante quanto à decisão de creditação não confere, por si só, direito à anulação da matrícula e inscrição ou à devolução de taxas, emolumentos ou propinas já liquidados, sem prejuízo do disposto nas normas financeiras aplicáveis e das garantias procedimentais relativas à própria decisão de creditação.
Artigo 9.º — Articulação entre ingresso, creditação e integração curricular
Vigente desde: 07/07/2026