- 1 -A candidatura é apresentada diretamente à UFP, através da plataforma ou meio indicado para o efeito.
- 2 -A candidatura deve indicar o ciclo ou ciclos de estudos a que o candidato pretende candidatar-se, nos termos fixados no aviso ou despacho de abertura.
- 3 -O candidato é responsável pela correta submissão da candidatura, pela veracidade das informações prestadas e pela apresentação tempestiva, completa e legível dos documentos exigidos.
- 4 -A submissão da candidatura implica a aceitação da legislação aplicável, do presente regulamento, das normas anuais do concurso e das regras internas da UFP.
Artigo 100.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026