- 1 -A candidatura deve ser instruída com os documentos necessários à comprovação do estatuto de estudante internacional, das condições de acesso e das condições de ingresso.
- 2 -Sem prejuízo de outros documentos previstos no aviso ou despacho de abertura, a candidatura deve incluir:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Documento comprovativo da nacionalidade;
- c)Documento comprovativo da titularidade de qualificação que dê acesso ao ensino superior no país em que foi obtida, ou de diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente;
- d)Documento comprovativo da classificação final da qualificação ou diploma apresentado;
- e)Documentos que permitam verificar a qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos pretendido;
- f)Documento comprovativo do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado, quando exigível;
- g)Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando aplicável;
- h)Declaração de que o candidato não se encontra abrangido por qualquer causa de exclusão do estatuto de estudante internacional;
- i)Documentos complementares necessários à aplicação dos critérios de seriação e desempate.
- 3 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem permitir verificar a sua autenticidade, validade, classificação e correspondência ao sistema educativo ou de ensino superior do país de origem.
- 4 -Pode ser exigida tradução, autenticação, reconhecimento consular ou apostilha dos documentos emitidos por entidades estrangeiras, nos termos legalmente aplicáveis.
- 5 -A UFP pode solicitar documentos complementares sempre que os elementos apresentados não permitam comprovar, de modo seguro, as condições de candidatura, acesso ou ingresso.
- 6 -A falta de documento essencial determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do suprimento de irregularidades meramente formais, nos termos do presente regulamento.
Artigo 101.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026