- 1 -Os prazos de candidatura, apreciação, divulgação de resultados, reclamação, matrícula e inscrição são fixados anualmente por despacho reitoral.
- 2 -Os prazos devem ser adequados a assegurar que o início da atividade letiva do estudante colocado ocorra em momento compatível com o início da atividade letiva dos estudantes colocados através das demais vias de ingresso.
- 3 -Os prazos são divulgados no sítio institucional da UFP e comunicados ao IES, I. P., nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.
Artigo 99.º — Prazos
Vigente desde: 07/07/2026