- 1 -Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da UFP os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Sejam titulares de qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Sejam titulares de diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Compete ao candidato comprovar que a qualificação apresentada confere, no sistema educativo de origem, direito de candidatura e ingresso no ensino superior.
- 3 -Quando a documentação apresentada não permita comprovar suficientemente o direito referido no número anterior, a UFP pode solicitar declaração emitida por autoridade competente do país de origem, ou outro documento idóneo.
- 4 -A titularidade da qualificação de acesso não dispensa a verificação das condições específicas de ingresso no ciclo de estudos pretendido.
Artigo 102.º — Condições de acesso
Vigente desde: 07/07/2026