- 1 -O ingresso em cada par UFP/ciclo de estudos depende da verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)Conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- c)Satisfação dos pré-requisitos fixados para o par UFP/ciclo de estudos, quando aplicáveis;
- d)Obtenção da classificação mínima ou cumprimento dos critérios mínimos fixados pela UFP;
- e)Satisfação das demais condições previstas no aviso ou despacho de abertura.
- 2 -As condições concretas de ingresso são fixadas pela UFP para cada ciclo de estudos e publicitadas antes do início do prazo de candidatura.
- 3 -A verificação das condições de ingresso deve assegurar que apenas são admitidos candidatos que demonstrem preparação adequada para a frequência e progressão no ciclo de estudos.
Artigo 103.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 07/07/2026