- 1 -A verificação da qualificação académica específica incide sobre as matérias das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -A verificação referida no número anterior deve assegurar que o candidato demonstra conhecimentos de nível e conteúdo equivalentes aos exigidos aos estudantes admitidos através do regime geral de acesso.
- 3 -A verificação da qualificação académica específica pode ser efetuada através de:
- a)Prova documental;
- b)Exame escrito;
- c)Exame oral, complementar de exame escrito;
- d)Combinação dos meios referidos nas alíneas anteriores.
- 4 -A UFP fixa, para cada ciclo de estudos, os meios de verificação da qualificação académica específica, os critérios de apreciação e a classificação mínima exigida.
- 5 -Sempre que a verificação seja efetuada por prova documental, devem ser identificados os documentos, disciplinas, exames, classificações ou elementos curriculares considerados suficientes para demonstrar a qualificação académica específica.
- 6 -Sempre que a verificação seja efetuada por exame escrito ou oral, aplicam-se as normas constantes do presente título e do despacho que aprove a respetiva realização.
Artigo 104.º — Qualificação académica específica
Vigente desde: 07/07/2026