- 1 -Quando o ingresso em determinado ciclo de estudos esteja condicionado à satisfação de pré-requisitos no âmbito do regime geral de acesso, os estudantes internacionais devem satisfazer os mesmos pré-requisitos.
- 2 -A forma, prazo e meios de comprovação dos pré-requisitos são os previstos na deliberação aplicável da CNAES e nas normas anuais da UFP.
- 3 -A falta, insuficiência ou desconformidade da comprovação dos pré-requisitos produz os efeitos legal e regulamentarmente aplicáveis, podendo determinar a exclusão da candidatura ou impedir a matrícula e inscrição.
- 4 -A matrícula ou inscrição realizada com base em comprovação inválida, falsa ou posteriormente considerada desconforme pode ser anulada, mediante decisão fundamentada e observância das garantias procedimentais aplicáveis.
Artigo 106.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 07/07/2026