- 1 -A UFP promove iniciativas destinadas à integração académica, social e cultural dos estudantes internacionais admitidos através do presente concurso.
- 2 -As iniciativas referidas no número anterior podem incidir, designadamente, sobre:
- a)Acolhimento institucional;
- b)Integração linguística e cultural;
- c)Informação sobre normas académicas, avaliação, frequência e conduta;
- d)Acompanhamento pedagógico inicial;
- e)Apoio à integração em contexto clínico, laboratorial ou profissionalizante, quando aplicável;
- f)Promoção da participação dos estudantes na vida académica.
- 3 -A integração académica não prejudica o cumprimento das regras de frequência, avaliação, precedências, requisitos clínicos, laboratoriais ou profissionais aplicáveis ao ciclo de estudos.
Artigo 113.º — Integração académica, social e cultural
Vigente desde: 07/07/2026