- 1 -À creditação de formação anterior e à integração curricular dos estudantes admitidos através do concurso especial para estudantes internacionais aplica-se o disposto nos artigos 8.º e 9.º
- 2 -Qualquer informação prestada ao candidato sobre possível creditação ou integração curricular tem natureza meramente indicativa, salvo decisão formal proferida no âmbito do procedimento próprio.
Artigo 114.º — Creditação e integração curricular
Vigente desde: 07/07/2026