- 1 -O presente título aplica-se aos pedidos de matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado da UFP apresentados através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso.
- 2 -O regime de reingresso aplica-se aos estudantes que pretendam retomar estudos na UFP no mesmo par instituição/curso em que estiveram anteriormente matriculados e inscritos, ou em par instituição/curso que lhe tenha sucedido.
- 3 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se aos estudantes que pretendam matricular-se e inscrever-se na UFP em par instituição/curso diferente daquele em que realizaram inscrição em ano letivo anterior, em instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira.
- 4 -Os regimes previstos no presente título não constituem concursos especiais de acesso, nem permitem o ingresso autónomo em ano curricular avançado.
- 5 -A integração curricular dos estudantes admitidos por reingresso ou por mudança de par instituição/curso rege-se pelo disposto no Capítulo IV do presente título, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 118.º — Âmbito
Vigente desde: 07/07/2026