Para efeitos do presente título, entende-se por:
- a)Reingresso, o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior da UFP, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;
- b)Mudança de par instituição/curso, o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve na UFP em par instituição/curso diferente daquele ou daqueles em que, em anos letivos anteriores, realizou inscrição;
- c)Par instituição/curso de origem, o par instituição/curso em que o estudante esteve anteriormente matriculado e inscrito;
- d)Par instituição/curso de destino, o par UFP/ciclo de estudos em que o estudante pretende matricular-se e inscrever-se;
- e)Curso que sucedeu a outro, o ciclo de estudos que, por alteração, reestruturação, substituição ou processo de acreditação, assegura continuidade formativa relativamente a ciclo anteriormente ministrado pela UFP;
- f)Interrupção de estudos, a ausência de inscrição válida no par instituição/curso em causa no ano letivo imediatamente anterior àquele em que o estudante pretende reingressar;
- g)Integração curricular, o posicionamento académico do estudante no plano de estudos do ciclo de estudos de destino, resultante das regras de inscrição e das decisões de creditação aplicáveis.