- 1 -Compete ao Reitor decidir os pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso, sem prejuízo da possibilidade de delegação ou subdelegação de competências nos termos legal e estatutariamente aplicáveis.
- 2 -Compete ao Gabinete de Ingresso receber, instruir e validar administrativamente os pedidos, bem como elaborar as propostas de lista ou decisão.
- 3 -Compete à unidade orgânica responsável pelo ciclo de estudos pronunciar-se sobre:
- a)A adequação do percurso académico anterior do requerente, quando aplicável;
- b)A existência de condições pedagógicas, científicas, clínicas, laboratoriais ou tutorialmente adequadas à integração do estudante;
- c)A correspondência entre cursos, no caso de reingresso em curso que tenha sucedido a outro;
- d)A aplicação de critérios de seriação, no caso de mudança de par instituição/curso;
- e)A integração curricular e eventual creditação, nos termos da regulamentação própria.
- 4 -Sempre que a natureza do ciclo de estudos o justifique, podem ser solicitados pareceres adicionais a órgãos científicos, pedagógicos, coordenações de ciclo de estudos, comissões de creditação ou outros responsáveis académicos.
Artigo 120.º — Competência
Vigente desde: 07/07/2026