- 1 -Os prazos de candidatura, apreciação, divulgação de listas, reclamação, matrícula e inscrição são fixados anualmente em calendário aprovado pelo Reitor e publicitado no sítio institucional da UFP.
- 2 -Os prazos devem ser compatíveis com:
- a)A regulamentação anual aplicável ao concurso institucional;
- b)Os regimes especiais de candidatura legalmente previstos;
- c)As obrigações de comunicação de informação às entidades competentes;
- d)O calendário escolar da UFP;
- e)As condições efetivas de integração académica dos estudantes.
- 3 -Salvo disposição legal ou regulamentar especial, o prazo para matrícula e inscrição dos candidatos colocados nas fases ordinárias de candidatura deve permitir a sua integração regular no ano letivo correspondente.
- 4 -A apresentação de candidatura, reclamação, recurso ou pedido de suprimento fora de prazo determina a sua não apreciação, salvo quando tal seja legal ou regulamentarmente admissível e mediante decisão fundamentada do Reitor.
Artigo 12.º — Calendário e prazos
Vigente desde: 07/07/2026