- 1 -A candidatura é apresentada através do sistema de informação ou plataforma eletrónica indicada pela UFP, mediante preenchimento de formulário próprio e submissão da documentação exigida.
- 2 -O candidato é responsável pela veracidade, completude, legibilidade e tempestividade dos elementos apresentados.
- 3 -A UFP pode exigir a apresentação dos documentos originais ou de documentos certificados sempre que necessário para confirmação da autenticidade, validade ou correspondência dos elementos submetidos eletronicamente.
- 4 -A falta de apresentação dos documentos exigidos, quando estes sejam essenciais para comprovar as condições de candidatura, determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do regime de suprimento previsto no presente regulamento.
- 5 -A submissão da candidatura implica a aceitação das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis.
Artigo 13.º — Modo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026