- 1 -O reingresso e a mudança de par instituição/curso são requeridos à UFP, através da plataforma ou meio indicado para o efeito.
- 2 -O requerimento deve identificar o regime pretendido, o ciclo de estudos a que respeita, o percurso académico anterior e os elementos necessários à apreciação do pedido.
- 3 -O requerente é responsável pela veracidade, completude, legibilidade e tempestividade dos elementos submetidos.
- 4 -A apresentação de requerimento não confere direito à matrícula e inscrição, dependendo esta de decisão favorável e da verificação das condições legal e regulamentarmente aplicáveis.
Artigo 121.º — Requerimento
Vigente desde: 07/07/2026