- 1 -Os prazos para apresentação dos pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são fixados anualmente por despacho reitoral e publicados no sítio institucional da UFP.
- 2 -Os pedidos apresentados fora dos prazos fixados apenas podem ser admitidos a título excecional, por motivos especialmente atendíveis e desde que existam condições para a integração académica do requerente.
- 3 -A decisão de admissão excecional de pedido apresentado fora de prazo deve ser fundamentada e não pode prejudicar a igualdade de tratamento entre requerentes.
- 4 -As decisões sobre pedidos de reingresso e de mudança de par instituição/curso são válidas apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 122.º — Prazos
Vigente desde: 07/07/2026