Os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o par UFP/ciclo de estudos de destino podem ter sido realizados em qualquer ano letivo, salvo disposição legal superveniente em contrário.
Os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o par UFP/ciclo de estudos de destino podem ter sido realizados em qualquer ano letivo, salvo disposição legal superveniente em contrário.