- 1 -A mudança para par UFP/ciclo de estudos para o qual sejam exigidos, no âmbito do regime geral de acesso, pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas está condicionada à satisfação dos mesmos.
- 2 -A forma, prazo e meios de comprovação dos pré-requisitos são os previstos na deliberação aplicável da CNAES e nas normas anuais da UFP.
- 3 -A falta, insuficiência ou desconformidade da comprovação dos pré-requisitos determina o indeferimento do pedido ou impede a matrícula e inscrição, consoante o momento procedimental em causa e a natureza do pré-requisito.
- 4 -A satisfação dos pré-requisitos deve integrar o processo individual do requerente.
Artigo 134.º — Pré-requisitos e aptidões específicas
Vigente desde: 07/07/2026