- 1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para mudança de par instituição/curso é fixado anualmente pela UFP, para cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 11.º e da legislação aplicável.
- 3 -As vagas são publicitadas no sítio institucional da UFP e comunicadas ao IES, I. P. e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), nos termos legalmente fixados.
- 4 -A existência de vagas não dispensa a verificação das condições legais e regulamentares de mudança de par instituição/curso.
Artigo 135.º — Limitações quantitativas e vagas
Vigente desde: 07/07/2026