- 1 -Quando o número de requerentes admitidos ao regime de mudança de par instituição/curso exceda o número de vagas fixado, os candidatos são seriados de acordo com critérios objetivos, previamente fixados e publicitados pela UFP.
- 2 -Os critérios de seriação podem considerar, designadamente:
- a)Maior afinidade científica, pedagógica ou profissional entre o curso de origem e o ciclo de estudos de destino;
- b)Maior número de créditos realizados no curso de origem, quando aplicável;
- c)Melhor média ponderada das unidades curriculares realizadas;
- d)Classificação obtida nas provas de ingresso ou nos elementos que legalmente as substituam;
- e)Classificação final do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- f)Currículo académico, científico, profissional ou artístico relevante;
- g)Entrevista, quando prevista e previamente publicitada;
- h)Outros critérios objetivos, proporcionais e adequados ao ciclo de estudos.
- 3 -Os critérios de desempate são fixados no despacho anual de abertura.
- 4 -A seriação apenas é efetuada relativamente aos requerentes que satisfaçam todas as condições legais e regulamentares de mudança de par instituição/curso.
Artigo 136.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 07/07/2026