- 1 -A decisão sobre o pedido de mudança de par instituição/curso deve indicar uma das seguintes situações:
- a)Admitido e colocado;
- b)Admitido e não colocado;
- c)Excluído;
- d)Indeferido liminarmente;
- e)Admitido condicionalmente, nos termos do artigo 18.º
- 2 -A colocação é efetuada por ordem decrescente de seriação, até ao limite das vagas fixadas.
- 3 -As decisões de exclusão, indeferimento ou não colocação devem ser fundamentadas.
- 4 -A decisão é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeita.
- 5 -Da decisão cabe reclamação ou recurso nos termos do presente regulamento e do CPA.
Artigo 137.º — Decisão de mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 07/07/2026