- 1 -Compete ao Reitor interpretar o presente regulamento e decidir os casos omissos, sem prejuízo da legislação aplicável e das competências legal ou estatutariamente atribuídas a outros órgãos.
- 2 -A interpretação e integração de lacunas deve respeitar:
- a)A legislação vigente em matéria de acesso e ingresso no ensino superior;
- b)Os princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, transparência, boa-fé e proteção da confiança;
- c)O Código do Procedimento Administrativo, nos termos legalmente aplicáveis e com as necessárias adaptações;
- d)A coerência entre ingresso, matrícula, inscrição, creditação e integração curricular;
- e)A necessidade de assegurar rastreabilidade, fundamentação e reconstituição documental das decisões.
- 3 -As decisões interpretativas com alcance geral devem ser reduzidas a escrito, fundamentadas e, quando justificado, publicitadas no sítio institucional da UFP.
- 4 -A resolução de casos omissos não pode constituir fundamento para admitir candidatos por via diversa dos concursos e regimes legalmente previstos.
Artigo 150.º — Competência para interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 07/07/2026