- 1 -Os procedimentos de candidatura, reingresso, mudança de par instituição/curso, reclamação, recurso, matrícula ou inscrição que se encontrem em curso à data de entrada em vigor do presente regulamento continuam a reger-se pelas normas vigentes à data da respetiva abertura, salvo disposição legal imperativa em contrário.
- 2 -Quando um concurso ou regime se encontre organizado em várias fases previstas no mesmo ato de abertura, calendário ou aviso, considera-se, para efeitos do número anterior, que essas fases integram o mesmo procedimento, regendo-se, em princípio, pelo regime vigente à data da respetiva abertura ou publicitação.
- 3 -Por despacho fundamentado do Reitor, podem ser aplicadas imediatamente normas do presente regulamento a procedimentos em curso quando:
- a)Se trate de normas meramente procedimentais, organizatórias ou de reforço da transparência e rastreabilidade;
- b)A aplicação imediata não prejudique direitos ou interesses legalmente protegidos dos candidatos;
- c)A aplicação imediata não determine tratamento desigual entre candidatos ou entre fases do mesmo concurso ou regime;
- d)A aplicação imediata se mostre necessária para assegurar conformidade legal, segurança jurídica, transparência ou igualdade de tratamento;
- e)A aplicação imediata resulte de exigência legal, regulamentar ou de determinação de entidade competente.
- 4 -A aplicação imediata de normas do presente regulamento a procedimentos em curso deve ser expressamente comunicada aos interessados quando tenha impacto nos seus direitos, ónus, prazos ou garantias procedimentais.
- 5 -Nenhuma norma do presente regulamento pode ser aplicada retroativamente para validar candidatura, colocação, matrícula, inscrição ou integração curricular realizada sem verificação das condições legais de acesso ou ingresso exigíveis à data relevante.
Artigo 152.º — Procedimentos em curso
Vigente desde: 07/07/2026