- 1 -O ingresso em determinados ciclos de estudos pode estar condicionado à satisfação de pré-requisitos, nos termos fixados pela CNAES ou por outra entidade legalmente competente.
- 2 -Os ciclos de estudos sujeitos a pré-requisitos, a respetiva natureza, forma de comprovação, validade e prazo de entrega são os constantes da deliberação ou ato aplicável ao ano letivo em causa.
- 3 -A satisfação dos pré-requisitos constitui condição de candidatura, colocação, matrícula ou inscrição, consoante o regime legal aplicável ao ciclo de estudos e ao concurso em causa.
- 4 -Quando a comprovação dos pré-requisitos seja exigida antes ou no momento da candidatura, a sua falta, insuficiência ou desconformidade determina a exclusão da candidatura.
- 5 -Quando a comprovação dos pré-requisitos seja exigida para efeitos de matrícula e inscrição, a sua falta, insuficiência ou desconformidade impede a matrícula e inscrição no ciclo de estudos em causa.
- 6 -A matrícula ou inscrição realizada com base em comprovação inválida, falsa ou posteriormente considerada desconforme pode ser anulada, mediante decisão fundamentada e observância das garantias procedimentais aplicáveis.
Artigo 16.º — Pré-requisitos
Vigente desde: 07/07/2026