- 1 -A colocação em concurso ou regime de acesso e ingresso confere ao candidato o direito de requerer matrícula e inscrição no ciclo de estudos em que obteve colocação, nos prazos e termos fixados no presente regulamento, no despacho de abertura ou nas normas do procedimento.
- 2 -O candidato colocado deve proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário ou na notificação aplicável.
- 3 -A falta de matrícula e inscrição no prazo fixado determina a caducidade da colocação, salvo decisão fundamentada em contrário, por motivo não imputável ao candidato e desde que existam condições para a sua integração académica.
- 4 -A matrícula e inscrição dependem da verificação cumulativa das condições legais, regulamentares, documentais e financeiras aplicáveis.
- 5 -A matrícula e inscrição não prejudicam a posterior verificação da autenticidade e validade dos documentos apresentados, nem a anulação dos atos praticados, quando se confirme falta de condição essencial de acesso ou ingresso.
- 6 -A inscrição em unidades curriculares deve observar o plano de estudos, o regime de precedências, a capacidade pedagógica e clínica, os requisitos de frequência e as decisões de creditação eventualmente aplicáveis.
Artigo 19.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 07/07/2026