- 1 -Os atos de candidatura, realização de provas, matrícula, inscrição, creditação, emissão de documentos e demais atos académicos ou administrativos praticados ao abrigo do presente regulamento estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos, taxas e propinas fixados nos termos regulamentares aplicáveis e publicitados pela UFP.
- 2 -O pagamento dos valores devidos constitui condição de apreciação ou prática do ato a que respeitam, quando tal resulte das normas aplicáveis, do despacho de abertura ou das normas do procedimento.
- 3 -A não colocação, exclusão, desistência, anulação da candidatura, matrícula ou inscrição, ou discordância quanto a decisão de creditação, não confere, por si só, direito à devolução de valores pagos, sem prejuízo do disposto nas normas financeiras aplicáveis e de decisão fundamentada em situações excecionais.
Artigo 20.º — Emolumentos, propinas e taxas
Vigente desde: 07/07/2026