- 1 -Das listas provisórias, decisões de exclusão, decisões de não colocação ou outros atos lesivos cabe reclamação ou recurso nos termos fixados no presente regulamento, no calendário aplicável ou no CPA.
- 2 -A reclamação deve ser apresentada no prazo e através do meio fixados no despacho de abertura, edital ou normas do procedimento, com exposição dos fundamentos e junção dos elementos que o candidato considere relevantes.
- 3 -A reclamação não pode ser utilizada para apresentar nova candidatura, substituir o concurso ou regime escolhido, ou suprir condição essencial de acesso ou ingresso inexistente no termo do prazo de candidatura.
- 4 -A decisão da reclamação deve ser fundamentada e comunicada ao interessado.
- 5 -Das decisões finais praticadas por órgãos, serviços ou estruturas da UFP no âmbito dos procedimentos abrangidos pelo presente regulamento cabe recurso administrativo interno para o Reitor, salvo quando o ato tenha sido praticado ou homologado pelo próprio Reitor.
- 6 -Quando o ato tenha sido praticado ou homologado pelo Reitor, pode o interessado apresentar reclamação perante o próprio, nos termos gerais, sem prejuízo dos demais meios de impugnação administrativa ou contenciosa legalmente aplicáveis.
Artigo 21.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 07/07/2026