- 1 -Cada candidatura dá origem a um processo individual, por regra em suporte eletrónico, que integra os documentos submetidos, os atos instrutórios, as comunicações, as decisões, as validações efetuadas e os demais elementos relevantes para a reconstituição do procedimento.
- 2 -Devem integrar obrigatoriamente o processo individual os documentos que comprovem as condições de acesso e ingresso, os elementos de seriação, as decisões de exclusão ou colocação e, quando aplicável, as provas, entrevistas, grelhas de avaliação ou pareceres emitidos.
- 3 -Os processos são conservados nos termos da legislação aplicável, das regras internas da UFP e das exigências de auditoria, inspeção, fiscalização ou prestação de informação às entidades competentes.
- 4 -O tratamento de dados pessoais observa a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
Artigo 24.º — Processo individual e conservação documental
Vigente desde: 07/07/2026