As disposições do presente título aplicam-se a todos os concursos e regimes regulados no presente regulamento, salvo quando exista norma especial em sentido diverso.
Artigo 25.º — Aplicação das disposições comuns
Vigente desde: 07/07/2026
As disposições do presente título aplicam-se a todos os concursos e regimes regulados no presente regulamento, salvo quando exista norma especial em sentido diverso.