- 1 -O concurso institucional abrange os pares UFP/ciclo de estudos divulgados para esse efeito no Guia da Candidatura ao Ensino Superior Privado ou em outro instrumento oficial aplicável.
- 2 -A inclusão de determinado ciclo de estudos no concurso institucional depende da fixação e publicitação das respetivas vagas, provas de ingresso, classificações mínimas, pré-requisitos, quando exigidos, e demais condições específicas de candidatura.
- 3 -A UFP publicita, no seu sítio institucional e nos demais meios legalmente previstos, a informação necessária à apresentação da candidatura, designadamente:
- a)Os ciclos de estudos abrangidos;
- b)As vagas fixadas;
- c)As provas de ingresso exigidas;
- d)As classificações mínimas exigidas nas provas de ingresso;
- e)A classificação mínima da nota de candidatura;
- f)Os pré-requisitos, quando aplicáveis;
- g)Os prazos de candidatura, reclamação, matrícula e inscrição;
- h)Os documentos necessários à instrução da candidatura.
Artigo 27.º — Cursos abrangidos
Vigente desde: 07/07/2026