- 1 -Pode apresentar-se ao concurso institucional o candidato que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Seja titular de curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Faça prova de capacidade para a frequência do ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
- c)Não esteja abrangido pelo estatuto do estudante internacional;
- d)Reúna as demais condições previstas na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional para o ano letivo a que respeita a candidatura.
- 2 -A titularidade de curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente deve estar comprovada até ao termo do prazo legal ou regulamentarmente aplicável ao concurso.
- 3 -A não verificação de qualquer das condições previstas no n.º 1 determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do regime de suprimento de irregularidades meramente formais previsto no presente regulamento.
Artigo 28.º — Condições gerais de apresentação ao concurso
Vigente desde: 07/07/2026