- 1 -O presente regulamento é aprovado ao abrigo da legislação aplicável ao acesso e ingresso no ensino superior, incluindo, designadamente:
- a)O regime geral de acesso e ingresso no ensino superior;
- b)O regime dos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados;
- c)O regime dos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior;
- d)O regime das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
- e)O estatuto do estudante internacional;
- f)O regime de reingresso e de mudança de par instituição/curso;
- g)O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, no que respeita à atribuição de creditação à formação e experiência anteriores;
- h)O Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos termos legalmente aplicáveis e com as necessárias adaptações, em especial quanto aos princípios gerais, garantias procedimentais, fundamentação, notificações, reclamações e invalidade dos atos.
- 2 -As referências legais constantes do presente regulamento consideram-se feitas à legislação aplicável em cada momento, incluindo as respetivas alterações, republicações, retificações e regulamentação complementar.
- 3 -Sempre que o regime aplicável dependa de portaria, deliberação, despacho ou outro ato de aprovação anual, a aplicação do presente regulamento deve ser conjugada com o ato vigente para o ano letivo a que a candidatura respeita.
Artigo 3.º — Enquadramento normativo
Vigente desde: 07/07/2026