Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Acesso, o preenchimento das condições gerais que habilitam o candidato a apresentar candidatura ao ensino superior;
- b)Ingresso, o preenchimento das condições específicas exigidas para admissão a determinado ciclo de estudos, no âmbito de concurso ou regime legalmente previsto;
- c)Candidatura, o ato pelo qual o interessado requer a admissão a um ciclo de estudos, através de concurso ou regime aplicável;
- d)Candidato, a pessoa que apresenta candidatura a um ciclo de estudos da UFP;
- e)Candidato admitido, o candidato cuja candidatura reúne as condições formais, documentais e materiais necessárias para prosseguir para apreciação e, quando aplicável, para seriação no âmbito do concurso ou regime aplicável;
- f)Candidato excluído, o candidato cuja candidatura não pode ser apreciada ou prosseguir por falta de condições legais, regulamentares ou documentais essenciais;
- g)Candidato colocado, o candidato admitido que, em resultado da aplicação dos critérios de seriação e das vagas disponíveis, obtém direito à matrícula e inscrição no ciclo de estudos a que se candidatou;
- h)Candidato não colocado, o candidato admitido que, embora reúna as condições de candidatura, não obtém colocação por insuficiência de vagas ou por força da aplicação dos critérios de seriação;
- i)Matrícula, o ato pelo qual o candidato colocado adquire a qualidade de estudante da UFP num determinado ciclo de estudos;
- j)Inscrição, o ato pelo qual o estudante se vincula à frequência de unidades curriculares num determinado ano letivo;
- k)Creditação, o processo pelo qual a UFP reconhece formação académica, formação profissional ou experiência profissional anterior, atribuindo créditos no ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado;
- l)Integração curricular, o posicionamento académico do estudante no plano de estudos, resultante das unidades curriculares em que se inscreve, dos créditos que lhe sejam reconhecidos em procedimento próprio de creditação e das regras de inscrição, precedência, frequência e avaliação aplicáveis, podendo determinar a inscrição em unidades curriculares de anos curriculares subsequentes, mas não constituindo modalidade autónoma de ingresso em ano curricular avançado;
- m)Mudança de par instituição/curso, o ato pelo qual um estudante requer matrícula e inscrição em par instituição/curso diferente daquele em que esteve matriculado e inscrito em ano letivo anterior;
- n)Par UFP/ciclo de estudos, a associação entre a UFP e um determinado ciclo de estudos de licenciatura ou de mestrado integrado, correspondente, para efeitos do presente regulamento, ao conceito legal de par instituição/curso ou par instituição/ciclo de estudos, consoante a terminologia aplicável;
- o)Reingresso, o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, requer nova matrícula e inscrição no mesmo par instituição/curso ou em par instituição/curso que lhe tenha sucedido;
- p)Estudante internacional, o estudante que reúna as condições previstas no estatuto do estudante internacional, nos termos da legislação aplicável.