- 1 -A candidatura ao concurso institucional é apresentada através da plataforma ou meio indicado pela UFP, nos prazos fixados para cada fase de candidatura.
- 2 -A candidatura pode incluir uma ou mais opções de ciclos de estudos, nos termos previstos na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional e nas normas de candidatura publicitadas pela UFP.
- 3 -O candidato deve ordenar as opções de candidatura por ordem decrescente de preferência.
- 4 -A alteração ou anulação da candidatura apenas é admitida nos termos e prazos fixados na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional e nas normas procedimentais publicitadas pela UFP.
- 5 -O candidato é responsável pelo correto preenchimento do formulário de candidatura e pela apresentação tempestiva, completa e verdadeira dos documentos exigidos.
Artigo 34.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026