- 1 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura:
- a)O candidato;
- b)Procurador bastante;
- c)Sendo o candidato menor, quem demonstre exercer as responsabilidades parentais ou a tutela.
- 2 -A UFP pode exigir documento comprovativo da representação, procuração ou exercício das responsabilidades parentais ou tutela, sempre que tal se revele necessário para a regularidade do procedimento.
Artigo 35.º — Legitimidade para apresentação da candidatura
Vigente desde: 07/07/2026