- 1 -A candidatura ao concurso institucional deve ser instruída com os documentos previstos na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional, no presente regulamento e nas normas de candidatura publicitadas pela UFP.
- 2 -Sem prejuízo de outros documentos legalmente exigidos ou previstos nas normas anuais de candidatura, o processo de candidatura deve incluir, quando aplicável:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- c)Documento comprovativo da classificação final do ensino secundário ou habilitação equivalente;
- d)Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames finais nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas, quando aplicável;
- e)Ficha ENES válida para o ano da candidatura, quando legalmente exigida;
- f)Ficha de pré-requisitos, quando exigível;
- g)Documento comprovativo da satisfação de pré-requisitos de comprovação meramente documental, quando aplicável;
- h)Documento de identificação, quando necessário para confirmação da identidade do candidato;
- i)Documentos comprovativos de que o candidato não se encontra abrangido pelo estatuto do estudante internacional, quando aplicável;
- j)Outros documentos previstos na regulamentação anual aplicável ou solicitados pela UFP para comprovação de condições legalmente exigidas.
- 3 -Os candidatos titulares de habilitações estrangeiras devem apresentar documentos que permitam comprovar a titularidade, autenticidade, equivalência e classificação da habilitação, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem ser apresentados com tradução, autenticação, reconhecimento ou apostilha, quando exigíveis nos termos da lei, da regulamentação anual aplicável ou das normas de candidatura.
- 5 -A falta de documento essencial à comprovação das condições de candidatura ou ingresso determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do regime de suprimento de irregularidades meramente formais.
Artigo 36.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 07/07/2026