- 1 -A nota de candidatura é calculada de acordo com a escala, fórmula, ponderações e demais regras definidas na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional.
- 2 -A fórmula de cálculo da nota de candidatura considera, nos termos legalmente aplicáveis:
- a)A classificação final do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b)A classificação das provas de ingresso exigidas;
- c)A classificação de pré-requisito destinado à seriação ou à seleção e seriação, quando aplicável.
- 3 -Os pesos atribuídos pela UFP à classificação final do ensino secundário, às provas de ingresso e, quando aplicável, aos pré-requisitos de seriação são fixados e publicitados nos termos da legislação aplicável.
- 4 -A nota de candidatura é calculada apenas para os candidatos que satisfaçam as condições gerais e específicas de candidatura ao ciclo de estudos em causa.
- 5 -A classificação mínima da nota de candidatura é fixada pela UFP para cada par UFP/ciclo de estudos, nos termos da legislação aplicável, e publicitada antes do início do prazo de candidatura.
Artigo 38.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 07/07/2026