- 1 -Os procedimentos abrangidos pelo presente regulamento obedecem aos princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade, proporcionalidade, transparência, boa-fé, segurança jurídica, proteção da confiança e adequada fundamentação dos atos administrativos.
- 2 -A UFP assegura que os concursos e regimes de acesso e ingresso são conduzidos de forma documentada, rastreável e auditável, garantindo a conservação dos elementos essenciais à verificação da legalidade dos atos praticados.
- 3 -A tramitação dos procedimentos deve assegurar a distinção entre:
- a)A verificação das condições de acesso e ingresso;
- b)A apreciação da candidatura;
- c)A seriação e colocação dos candidatos;
- d)A matrícula e inscrição;
- e)A creditação de formação anterior;
- f)A integração curricular do estudante.
- 4 -A admissão a um ciclo de estudos não confere, por si só, direito ao reconhecimento de formação anterior, à dispensa de unidades curriculares ou à integração em determinado ano curricular, os quais dependem de procedimento próprio, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Artigo 5.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/07/2026