- 1 -A seriação dos candidatos admitidos a cada par UFP/ciclo de estudos é efetuada por ordem decrescente da respetiva nota de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se os critérios de desempate previstos na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional.
- 3 -Quando, após aplicação dos critérios de seriação e desempate, subsista empate na disputa da última vaga ou do último conjunto de vagas, aplica-se o regime previsto na regulamentação anual aplicável ao concurso institucional.
- 4 -As listas seriadas e os elementos instrutórios que lhes servem de suporte devem permitir a verificação da aplicação dos critérios legal e regulamentarmente fixados, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de publicitação de resultados e proteção de dados pessoais.
Artigo 40.º — Seriação
Vigente desde: 07/07/2026